Documentos para Pagamentos a Fornecedores

Para Pessoa Física

 

  • Solicitação de Pagamento emitida no MATL/SARF, devidamente assinada pelo(a) emissor(a)
  • Nota Fiscal
  • Atesto da Nota Fiscal (Data, assinatura e carimbo) – verificar se há fiscal designado
  • Fotocópia do PIS/PASEP ou Inscrição do INSS (com carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável)
  • Cópia  do comprovante de recolhimento do ISS (com carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável)
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
  • Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
  • Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)

 

Para Pessoa Jurídica

 

Documentos necessários para qualquer pagamento para Pessoa Jurídica

OBS.: Documentos adicionais podem ser solicitados pelo DCF em casos com maior especificidade ou em casos onde haja necessidade de esclarecimento dos fatos.

ATENÇÃO

Certidões ou SICAF vencidos não são motivo para retenção de pagamento para o fornecedor, nesses casos deve-se seguir o rito expresso nos artigos 30º e 31º da IN 3/2018/SEGES.

Contratos de execução de obra

Contratos de execução de obra

    • O FISCAL RESPONSÁVEL pelo contrato, ANTES DE ATESTAR A NOTA FISCAL, deverá verificar a regularidade dos documentos relacionados abaixo, que também devem ser inseridos no processo de pagamento:
    • O FISCAL RESPONSÁVEL pelo contrato, ANTES DE ATESTAR A NOTA FISCAL, deverá verificar a regularidade dos documentos relacionados abaixo, que também devem ser inseridos no processo de pagamento:
        • Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra na nota fiscal
        • Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra na nota fiscal
        • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida ao CREA, nos termos da lei nº. 6.496/77, na nota fiscal
        • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida ao CREA, nos termos da lei nº. 6.496/77, na nota fiscal
        • Planilha com o cronograma físico-financeiro (boletim de medição), contendo o período da medição, assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal da obra
        • Planilha com o cronograma físico-financeiro (boletim de medição), contendo o período da medição, assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal da obra
        • Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS com comprovante de pagamento
        • Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS com comprovante de pagamento
        • Cópia da Guia de Recolhimento do INSS com comprovante de pagamento
        • Cópia da Guia de Recolhimento do INSS com comprovante de pagamento
        • Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP)
        • Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP)
        • Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados
        • Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados
        • Comprovante de pagamento dos salários
        • Comprovante de pagamento dos salários
        • Comprovante de pagamento dos benefícios (auxílio alimentação, transporte, …)
        • Comprovante de pagamento dos benefícios (auxílio alimentação, transporte, …)
        • Demais documentos exigidos no contrato
        • Demais documentos exigidos no contrato