Documentos para Pagamentos a Fornecedores
Para Pessoa Física
- Solicitação de Pagamento emitida no MATL/SARF, devidamente assinada pelo(a) emissor(a)
- Nota Fiscal
- Atesto da Nota Fiscal (Data, assinatura e carimbo) – verificar se há fiscal designado
- Fotocópia do PIS/PASEP ou Inscrição do INSS (com carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável)
- Cópia do comprovante de recolhimento do ISS (com carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável)
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
Para Pessoa Jurídica
Documentos necessários para qualquer pagamento para Pessoa Jurídica
- Solicitação de Pagamento emitida no MATL/SARF, devidamente assinada pelo(a) emissor(a)
- Documento Fiscal (Nota fiscal, Fatura, Recibo, …)
- Atesto no Documento Fiscal (Data, assinatura e carimbo) – verificar se há fiscal designado
- Relatório de Fiscalização completo (apenas quando se tratar de contrato de prestação de serviço/obra)
- Declaração de situação do fornecedor no SICAF
- Se houver Impedimento de Licitar e Contratar vigente, apresentar relatório
- Caso não tenha registro no SICAF ou alguma certidão esteja com prazo de validade vencida, complementar com o respectivo documento obtido diretamente com o órgão responsável, podendo ser:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão Negativa do FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
- Nos casos em que o fornecedor tenha algum benefício fiscal ou seja optante pelo SIMPLES Nacional deverá ser anexada a Declaração original ou cópia, desde que conste carimbo de confere com original e carimbo e assinatura do servidor responsável, conforme consta nos Anexos da IN RFB 1234/12:
- Anexo II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º – Instituição de Educação ou Entidade beneficente de assistência social
- Anexo III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º – Entidade sem fins lucrativos
- Anexo IV – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º – SIMPLES Nacional
OBS.: Documentos adicionais podem ser solicitados pelo DCF em casos com maior especificidade ou em casos onde haja necessidade de esclarecimento dos fatos.
ATENÇÃO
Certidões ou SICAF vencidos não são motivo para retenção de pagamento para o fornecedor, nesses casos deve-se seguir o rito expresso nos artigos 30º e 31º da IN 3/2018/SEGES.
Contratos de execução de obra
Contratos de execução de obra
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- O FISCAL RESPONSÁVEL pelo contrato, ANTES DE ATESTAR A NOTA FISCAL, deverá verificar a regularidade dos documentos relacionados abaixo, que também devem ser inseridos no processo de pagamento:
- O FISCAL RESPONSÁVEL pelo contrato, ANTES DE ATESTAR A NOTA FISCAL, deverá verificar a regularidade dos documentos relacionados abaixo, que também devem ser inseridos no processo de pagamento:
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- Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra na nota fiscal
- Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra na nota fiscal
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida ao CREA, nos termos da lei nº. 6.496/77, na nota fiscal
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida ao CREA, nos termos da lei nº. 6.496/77, na nota fiscal
- Planilha com o cronograma físico-financeiro (boletim de medição), contendo o período da medição, assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal da obra
- Planilha com o cronograma físico-financeiro (boletim de medição), contendo o período da medição, assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal da obra
- Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS com comprovante de pagamento
- Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS com comprovante de pagamento
- Cópia da Guia de Recolhimento do INSS com comprovante de pagamento
- Cópia da Guia de Recolhimento do INSS com comprovante de pagamento
- Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP)
- Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP)
- Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados
- Cópia da Folha de Pagamento dos Empregados
- Comprovante de pagamento dos salários
- Comprovante de pagamento dos salários
- Comprovante de pagamento dos benefícios (auxílio alimentação, transporte, …)
- Comprovante de pagamento dos benefícios (auxílio alimentação, transporte, …)
- Demais documentos exigidos no contrato
- Demais documentos exigidos no contrato
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