Cartão de Pagamento do Governo Federal

1. SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTOS DO GOVERNO FEDERAL (CPGF)

ATENÇÃO: Antes de solicitar o Cartão o Ordenador de Despesas deve ler atentamente os documentos em anexo e avaliar se o Cartão se aplica, legalmente, as suas necessidades. Orientamos a leitura atenta e integral das informações abaixo e dos anexos pelos interessados.

A solicitação do CPGF deve ser feita através de solicitação digital no SPA e encaminhada à fila de trabalho da CC/DCF/PROPLAN:

  • Setor responsável: Sigla do setor requisitante
  • Interessado na UFSC: CPF do PORTADOR (futuro SUPRIDO)
  • Grupo de Assunto: 293 – Suprimento de Fundos
  • Assunto: 1035 – Suprimento de Fundos

Devem ser informados ainda os dados do Ordenador de Despesas e do Portador (Nome, SIAPE, CPF, RG e Endereço completo), a exposição de motivos da necessidade da utilização do Cartão de acordo com a previsão legal e em que tipos de estabelecimentos o Cartão será utilizado. É necessária ainda a anuência expressa do Ordenador de Despesas com a inclusão do referido Portador do Cartão.

O DCF fará a avaliação do pedido e poderá deferir, indeferir ou solicitar mais informações relacionadas à demanda do setor.

Com o deferimento da demanda pelo DCF, o futuro Portador receberá por e-mail o formulário de solicitação do CPGF junto ao Banco do Brasil, que deverá ser assinado e devolvido ao DCF respondendo o e-mail enviado.

Após a conclusão do cadastro inicial do Portador junto ao Banco do Brasil, o mesmo será notificado por e-mail a comparecer à agência do BB para concluir o processo cadastral e sua respectiva habilitação.

Na sequência, o CPGF será providenciado pelo Banco. Assim que disponibilizado, o DCF  comunicará o Portador por e-mail para que seja feita sua retirada presencialmente na Agência específica que o instruirá como proceder com o desbloqueio e condições de utilização.

2. SOLICITAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

Após a retirada e desbloqueio do CPGF inicia-se o procedimento interno para concessão do Suprimento de Fundos

Primeiramente é necessário que seja providenciado a Solicitação de Suprimento de Fundos pelo Ordenador de Despesas da sua unidade. Nesta solicitação deve-se mencionar em qual natureza de despesas o recurso será utilizado, conforme abaixo:

  • Aquisição de Material de Consumo – 33.90.30
  • Prestação de Serviços de Terceiros – 33.90.39

 ATENÇÃO: as despesas que forem realizadas sem estarem previstas no ato da concessão não serão acatadas. De acordo com a Lei 4.320/64, Art. 60, é vetada a realização de despesa sem prévio empenho, portanto se houver despesas que não forem previstas no ato do pedido de concessão, a mesma não poderá ser acatada com os recursos destinados para o processo que foi concedido o Suprido.

Juntamente com o Formulário de Solicitação de Suprimento de Fundos, deve-se providenciar a Solicitação de Nota de Empenho (SNE). Ambos os documentos devem ser juntados ao processo digital específico de utilização daquele CPGF (diferente da solicitação digital de autorização de uso) e encaminhar para a fila do CC/DCF/PROPLAN para os devidos procedimentos internos de liberação do suprimento.

  • Setor responsável: Sigla do setor requisitante
  • Interessado na UFSC: CPF do PORTADOR (futuro SUPRIDO)
  • Grupo de assunto: 111 – Solicitação de Empenho
  • Assunto: 1212 – Empenho – Suprimento de Fundo

Após a liberação dos recursos, o agente suprido receberá uma portaria autorizando os gastos no CPGF conforme prazo e valores estabelecidos no próprio documento. Além disso, o referido processo retornará ao suprido para posterior realização da Prestação de Contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, do referido suprimento realizado.

ATENÇÃO: havendo necessidade de novos suprimentos de fundos relativos ao mesmo CPGF, este deverá ser vinculado ao processo original de Solicitação do CPGF, garantindo a rastreabilidade total da utilização do referido cartão. Este procedimento de vinculação será feito pela Coordenadoria Contábil do DCF.

3.LIMITES DE VALORES

Atualmente, os valores máximos para concessão de suprimento de fundos em vigor na UFSC são:

  • Total por suprimento: R$ 5.000,00
  • Valor por nota fiscal: R$ 800,00

O valor de suprimento será concedido após análise do DCF das necessidades comprovadas pelo setor demandante.

 

4. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E COMPROVAÇÃO

A comprovação das despesas realizadas deverá ser devidamente atestada por servidor que não seja o próprio suprido e que tenha competência para verificar em que condições tais despesas foram efetuadas.

Os documentos fiscais deverão conter as informações que seguem:

  • Nome/ Razão Social: UFSC/NOME DO SUPRIDO
  • CNPJ: 83.899.526/0001-82
  • Endereço: Campus Universitário
  • CEP: 88040-900
  • Município: Florianópolis/ SC

Os documentos fiscais devem mencionar quantidade, preço unitário e preço total dos materiais em aquisição e/ou discriminarem os serviços prestados, bem como, o completo preenchimento dos demais campos obrigatórios legalmente.

Modalidade de Saque: Só é permitido o saque dos recursos para pagamento em espécie (“dinheiro”) nas situações em que não for possível a utilização do cartão para pagamento. O valor do saque fica limitado ao valor das despesas que serão realizadas naquele momento e também são limitadas a 20% do valor do suprimento de fundos vigente.  Caso o valor do saque seja maior que o valor das despesas a ser realizada, o valor excedente deve ser devolvido via GRU em até 3 (três) dias após o saque, com as seguintes informações:

UG: 153163 / Gestão: 15237

Código de Recolhimento: 68888 – ANUL.DESPESA NO EXERCICIO

É VEDADO:

  • aquisição de materiais ou contratação de serviços fora do prazo estabelecido pela portaria de concessão do suprimento;
  • apresentação de documentos fiscais com rasuras de qualquer tipo;
  • fracionamento de despesas (Várias notas do mesmo fornecedor ou de mesmo item que ultrapassem o valor por nota fiscal num prazo de 10 (dez) semanas);
  • aquisição de material já existente no almoxarifado central, sujeitando-se o suprido a verificação, antecipada, da existência do material à disposição na UFSC antes de efetivar a compra por suprimento de fundos;
  • aquisição de material permanente (veja aqui) com recursos de suprimento de fundos.

Despesas realizadas em desacordo com a legislação serão impugnadas, obrigando-se o suprido à devida restituição dos valores ao erário!

 

5. PRESTAÇÃO DE CONTAS

É responsabilidade do servidor SUPRIDO prestar contas dos recursos utilizados, sujeitando-se à Tomada de Contas Especial se não o fizer no prazo estipulado pelo ordenador de despesas. Atualmente, o prazo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após encerrado o prazo de utilização do recurso (definido na portaria específica).

Cabe ao suprido solicitar os formulários à Coordenadoria Contábil e providenciar seu preenchimento seguindo a estrita sequência dos fatos.

Acompanharão a prestação de contas os documentos:

  • Balancete
  • Relação dos Documentos de Despesa
  • Documentos fiscais em consonância com o previsto em “UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E COMPROVAÇÃO”

Feito esse preenchimento, o suprido deve anexar no mesmo processo digital de Solicitação de Suprimento de Fundos (vide Solicitação de Empenho) a documentação e encaminhar a Coordenadoria Contábil (CC/DCF/PROPLAN), que providenciará o restante da documentação que compõe a prestação de contas, que são:

  • Cópia do demonstrativo mensal do CPGF;
  • Solicitação de anulação parcial/total do Suprimento, quando houver;
  • Planilha detalhada por total de subitens dos gastos ocorridos;
  • Cópia do Documento Hábil no SIAFI da baixa do compromisso do Suprido na Nota de Empenho;
  • Documento de apreciação da Prestação de Contas e a respectiva baixa emitida pelo DCF.

Ao final, o processo será devolvido ao requerente para ciência expressa nos autos, que deverá ser emitida pelo suprido no despacho de devolução do processo (para CC/DCF/PROPLAN) para posterior  arquivamento.