Outras Taxas
Outras Taxas
Resolução nº 095/CC/9709 de Dezembro de 1997
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, constante do processo n.º 007399/97-81, RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR Tabela de Taxas de Cessão de Espaço Físico, Prestação de Serviços e Outras da UFSC, conforme discriminação abaixo:
I — CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA ENTIDADES EXTERNAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
13150000 Utilização de Teatro (por período). | 40,00 |
13150000 Utilização da Igrejinha(por período) | 40,00 |
13150000 Utilização do Salão de atos da Reitoria(por período) | . |
a) Em dias e horário de Expediente | 150,00 |
b) Sábados, Domingos, Feriados e após às 18 horas | 200,00 |
13150000 Utilização do Auditório do Centro de Convivência(por período) | . |
a) Em dias e horário de expediente | 100,00 |
b) Sábados, Domingos, feriados e após às 18 horas | 150,00 |
13150000 Utilização do Hall(Reitoria e Unidades), para montagem de stand (por período) e por stand de 9m |
10,00 |
13150000 Utilização de espaços externos: | . |
a) Área de até 9,0 m2 para venda de artesanatos(mensal) | 100,00 |
b) Área de até 12,0 m2 para exposição/venda de produto comercial (diário) | 50,00 |
13150000 Utilização de ginásio de esporte (por hora) | . |
a) período diurno. | 25,00 |
b) período noturno | 30,00 |
13150000 Quadra externa (por hora) | . |
a) período diurno | 8,00 |
b) período noturno | 9,00 |
13150000 Campo atlético, incluindo campo de futebol (por período) | 120,00 |
13150000 Campo de futebol (por período) | 100,00 |
13150000 Piscina (por hora) | 30,00 |
13150000 Quadra de Tênis (por hora) | 20,00 |
13150000 Sala de Dança (por período) | 20,00 |
13150000 Sala de Ginástica (por período) | 40,00 |
13150000 Ala do Restaurante Universitário(por período) | 60,00 |
13150000 Sala de aula (por período) | 15,00 |
II – OUTRAS TAXAS E EMOLUMENTOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
16001900 Inscrição para o Processo de Seleção e Admissão aos Cursos de Graduação |
70,00 |
16001900 Visita às Fortalezas de Santa Cruz, localizada na Ilha de Anhatomirim, Santo Antônio, na Ilha de Ratones Grande e São José da Ponta Grossa, Em Jurerê: |
. |
PASSE SIMPLES | . |
a) Visitantes adultos | 2,00 |
b) Estudantes, crianças de 5 a 12 anos e membros de entidades filantrópicas | 1,00 |
PASSE DUPLO – Anhatomirim e Ratones: | . |
a) Visitantes adultos | 3,00 |
b) Estudantes, crianças de 5 a 12 anos e membros de entidades filantrópicas | 1,50 |
16001300 Cobrança de multa por atraso na devolução de obras do Sistemas Bibliotecas (por dia de atraso) |
1,00 |
16001300 Fornecimento de etiquetas gomadas cadastrais(1.000) | 50,00 |
16001300 Fornecimento de cópias de Editais de Licitação – Editais da Comissão de Licitação UFSC/HU |
3,00 |
16001300 Fornecimento de cópias de Editais de Licitação-Editais do ETUSC | 7,00 |
Art. 2º – A taxa referente a vista às Fortalezas são pagas nos locais.
Art. 3º – Fica delegada competência à Diretoria do Sistema de Bibliotecas da UFSC, para, juntamente com a chefia da Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central, analisar, e se for o caso, abonar os valores das multas por atraso na devolução de obras, quando os usuários em atraso apresentarem argumentos plenamente justificáveis.
Parágrafo Único – O pagamento da mula de que trata o caput desta artigo deverá ser efetuado diretamente na Biblioteca onde se efetuou o empréstimo, mediante recibo.Art. 4º – Quando o número de etiquetas for diferente de 1.000 proceder-se-á ao cálculo equivalente.
Art. 5º – Ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos:
I – os carentes de recursos, com situações devidamente comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária;
II – os servidores cuja renda familiar seja igual ou inferior 4,5 salários – mínimos;
III – requerimento em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
IV – certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal;Art. 6º – Ficam isentos do recolhimentos de taxas de visitação as Fortalezas de Santa Cruz, na Ilha de Anhatomirim, Santo Antônio, na Ilha de Ratones Grande e São José da Ponta Grossa, em Jurerê:
I – crianças até 05 anos;
II – pessoas com idade superior a 65 anos;
III – alunos carentes de escolas públicas Municipais, Estaduais e Federais solicitarem antecipadamente.Art. 7º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 100/CC, de 13 de Agosto de 1996, 147/CC, de 10 de dezembro de 1996, 082/CC de 11 de Novembro de 1997 e demais disposições em contrário.
Prof. Murilo Ferreira Lima