Outras Taxas

Outras Taxas

Resolução nº      095/CC/9709 de Dezembro de 1997

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, constante do processo  n.º 007399/97-81, RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR  Tabela de Taxas de Cessão de Espaço Físico, Prestação de Serviços e Outras da UFSC, conforme discriminação abaixo:

 


I — CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA ENTIDADES EXTERNAS

 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO VALOR EM R$
13150000 Utilização de Teatro (por período). 40,00
13150000 Utilização da Igrejinha(por período) 40,00
13150000 Utilização do Salão de atos da Reitoria(por período) .
a) Em dias e horário de Expediente 150,00
b) Sábados, Domingos, Feriados e após às 18 horas 200,00
13150000 Utilização do Auditório do Centro de Convivência(por  período) .
a) Em dias  e horário de expediente 100,00
b) Sábados, Domingos, feriados e após às 18 horas 150,00
13150000 Utilização do Hall(Reitoria e Unidades), para montagem de stand
(por período) e por stand de 9m
10,00
13150000 Utilização de espaços externos: .
a) Área de até 9,0 m2 para venda de artesanatos(mensal) 100,00
b) Área de até 12,0 m2 para exposição/venda de produto comercial (diário) 50,00
13150000 Utilização de ginásio de esporte (por hora) .
a) período diurno. 25,00
b) período noturno 30,00
13150000 Quadra externa (por hora) .
a) período diurno 8,00
b) período noturno 9,00
13150000 Campo atlético, incluindo campo de futebol (por período) 120,00
13150000 Campo de futebol (por período) 100,00
13150000 Piscina (por hora) 30,00
13150000 Quadra de Tênis (por hora) 20,00
13150000 Sala de Dança (por período) 20,00
13150000 Sala de Ginástica (por período) 40,00
13150000 Ala do Restaurante Universitário(por período) 60,00
13150000 Sala de aula (por período) 15,00

II – OUTRAS TAXAS E EMOLUMENTOS

 

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO VALOR EM R$
16001900 Inscrição  para o Processo de Seleção e Admissão aos Cursos  de
Graduação
70,00
16001900 Visita às Fortalezas de Santa Cruz, localizada na Ilha de Anhatomirim,
Santo Antônio, na Ilha de Ratones Grande e São José da Ponta Grossa,
Em Jurerê:
.
PASSE SIMPLES .
a) Visitantes adultos 2,00
b) Estudantes, crianças de 5 a 12 anos e membros de entidades filantrópicas 1,00
PASSE DUPLO –  Anhatomirim e Ratones: .
a) Visitantes adultos 3,00
b) Estudantes, crianças de 5 a 12 anos e membros de entidades filantrópicas 1,50
16001300 Cobrança de multa por atraso na devolução de obras do Sistemas
Bibliotecas (por dia de atraso)
1,00
16001300 Fornecimento de etiquetas gomadas cadastrais(1.000) 50,00
16001300 Fornecimento de cópias de Editais de Licitação – Editais da
Comissão de Licitação UFSC/HU
3,00
16001300 Fornecimento de cópias de Editais de Licitação-Editais do ETUSC 7,00

 

Art. 2º – A taxa referente a vista às Fortalezas são pagas nos locais.

Art. 3º – Fica delegada competência à Diretoria do Sistema de Bibliotecas da UFSC, para, juntamente com a chefia da Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central, analisar, e se for o caso, abonar os valores das multas por atraso na devolução de obras, quando os usuários em atraso apresentarem argumentos plenamente justificáveis.
Parágrafo Único – O pagamento da mula de que trata o caput desta artigo deverá ser efetuado diretamente na Biblioteca onde se efetuou o empréstimo, mediante recibo.

Art. 4º – Quando o número de etiquetas for diferente de 1.000 proceder-se-á ao cálculo equivalente.

Art. 5º – Ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos:

I – os carentes  de  recursos, com situações  devidamente  comprovada pela  Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária;
II  – os servidores cuja renda familiar seja igual ou inferior 4,5 salários –  mínimos; 
III – requerimento em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
IV – certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal;

Art. 6º – Ficam isentos do recolhimentos de taxas de visitação as Fortalezas de Santa Cruz, na Ilha de Anhatomirim, Santo Antônio, na Ilha de Ratones Grande e São José da Ponta Grossa, em Jurerê:

I –   crianças até 05 anos;
II –  pessoas com idade superior a 65 anos; 
III – alunos  carentes  de  escolas  públicas  Municipais,  Estaduais  e  Federais  solicitarem  antecipadamente.

Art. 7º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 100/CC, de 13 de Agosto de 1996, 147/CC, de 10 de dezembro de 1996, 082/CC de 11 de Novembro de 1997 e demais disposições em contrário.

Prof. Murilo Ferreira Lima