Pagamento de diárias a colaborador sem conta bancária
Para pagamento de diárias a colaborador eventual que não possuam conta bancária ativa no Brasil são requeridos os seguintes itens:
Condições especiais no cadastro caso se tratar de estrangeiro no SCDP:
- Informar no campo “Nome” o nome conforme impresso no Passaporte do proposto.
- Informar no campo “Passaporte” o número do Passaporte do proposto exatamente como o impresso.
- Informar no campo “Inscrição Genérica (SIAFI)” o seguinte código alfanumérico: EX + os 7 primeiros dígitos do Passaporte ou Documento de Identidade (Mercosul) do proposto.
Condições para envio da PCDP para Execução Financeira:
- Para estrangeiros – Anexar a cópia do Passaporte ou do Documento de Identidade (Mercosul) do proposto na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP)
- A PCDP deve estar disponível para Execução Financeira no fluxo do SCDP com,pelo menos, 3 dias de antecedência a chegada do proposto
- A Coordenação Financeira do DCF deve ser informada da viagem com, no mínimo, 10 dias de antecedência a chegada do proposto através dos Portal de Atendimento Institucional, na opção “Diárias para proposto estrangeiro/sem conta bancária”.
Para o recebimento do valor pelo proposto o procedimento é o seguinte:
- A Ordem Bancária (OB) emitida em favor do proposto deverá ser retirada no DCF (Reitoria II, Sala 602), pelo próprio proposto ou por um servidor da UFSC
- Nos casos em que a OB seja retirada no DCF por um servidor, o recibo deverá ser assinado pelo proposto e entregue ao DCF posteriormente
- Com a OB em mãos o proposto deverá se dirigir ao Caixa de uma Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, Documento de Identidade (Mercosul) ou CPF, onde receberá o valor devido.