Pagamento de diárias a colaborador sem conta bancária

Para pagamento de diárias a colaborador eventual que não possuam conta bancária ativa no Brasil são requeridos os seguintes itens:

 

 Condições especiais no cadastro caso se tratar de estrangeiro no SCDP:
  • Informar no campo “Nome” o nome conforme impresso no Passaporte do proposto.
  • Informar no campo “Passaporte” o número do Passaporte do proposto exatamente como o impresso.
  • Informar no campo “Inscrição Genérica (SIAFI)” o seguinte código alfanumérico: EX + os 7 primeiros dígitos do Passaporte ou Documento de Identidade (Mercosul) do proposto.
Condições para envio da PCDP para Execução Financeira:
  • Para estrangeiros – Anexar a cópia do Passaporte ou do Documento de Identidade (Mercosul) do proposto na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP)
  • A PCDP deve estar disponível para Execução Financeira no fluxo do SCDP com,pelo menos, 3 dias de antecedência a chegada do proposto
  • A Coordenação Financeira do DCF deve ser informada da viagem com, no mínimo, 10 dias de antecedência a chegada do proposto através dos Portal de Atendimento Institucional, na opção “Diárias para proposto estrangeiro/sem conta bancária”.

 

Para o recebimento do valor pelo proposto o procedimento é o seguinte:

  • A Ordem Bancária (OB) emitida em favor do proposto deverá ser retirada no DCF (Reitoria II, Sala 602), pelo próprio proposto ou por um servidor da UFSC
  • Nos casos em que a OB seja retirada no DCF por um servidor, o recibo deverá ser assinado pelo proposto e entregue ao DCF posteriormente
  • Com a OB em mãos o proposto deverá se dirigir ao Caixa de uma Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, Documento de Identidade (Mercosul) ou CPF, onde receberá o valor devido.