Pagamento Digital

O pagamento é a terceira e última etapa da execução da despesa. No governo federal o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária (OB), documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado.

Dúvidas a respeito dos procedimentos de pagamento (tanto digital quanto físico) deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail

 

Emissão da Solicitação de Pagamento

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No link abaixo está a apresentação preparada para o curso de capacitação para agente de compras, para ser usada como subsídio para o preenchimento e emissão da Solicitação de Pagamento.

 

Abertura do processo (digital)

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O processo digital de pagamento deverá ser protocolado através do Sistema de Processo Administrativos (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” e preenchido com os seguintes dados:

  • Setor responsável*: Sigla do setor requisitante
  • Interessado na UFSC*: CPF ou CNPJ do CREDOR (A T E N Ç Ã O: não é o servidor da UFSC)
  • Grupo de Assunto: 126 – Pagamento Finanças
  • Assunto*:
    • 1244 – Pagamento
    • 1249 – Pagamento – Bolsa
  • Nº Solic. Pagamento*: informar o número da solicitação gerada no MATL/SARF

 

Documentação necessária

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Anexar a documentação ao respectivo processo digital e na estrita ordem apresentada abaixo, de acordo com a modalidade de contratação.

Documentos adicionais podem ser solicitados pelo DCF em casos com maior especificidade ou em situações onde haja necessidade de maior esclarecimento dos fatos.

Para Pessoa Jurídica

  • Solicitação de Pagamento emitida no SARF/MATL, com assinatura ICP-Brasil/ICP-Edu/GOV.BR do emissor da solicitação
  • Documento Fiscal Eletrônico com atesto no corpo do documento, com assinatura ICP-Brasil/ICP-Edu/GOV.BR
  • Declaração de situação do fornecedor no  SICAF
  • Caso não tenha registro no SICAF ou alguma certidão esteja com prazo de validade vencida, complementar com o respectivo documento obtido diretamente com o órgão responsável, podendo ser:
    • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
    • Certidão Negativa do FGTS
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
    • Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)

*Em caso de certidões vencidas ou SICAF não regularizado,  conforme Art. 31 da IN nº 3/SEGES/MP, de 26 de abril de 2018:
“I – constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II – o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;”

Caso não ocorra a regularização no prazo dos 10 dias úteis mencionado acima, juntar aos autos os e-mails de notificação e os comprovantes de recebimento/leitura , para prosseguimento do processo.

Para pagamento de BOLSAS

  • Solicitação de Pagamento emitida no SARF/MATL, com assinatura ICP-Brasil/ICP-Edu/GOV.br do emissor da solicitação
  • Remessa de pagamento emitida no MATL/SARF em formato .pdf

 

Encaminhamento do processo

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Após a inserção de todos os documento na sequencia determinada e com a assinatura digital devidamente reconhecida no módulo SPA (no caso dos documentos necessários), informar no despacho do processo:

“Segue para liquidação e posterior pagamento.

Encaminhar o processo digital ao setor Coordenadoria de Liquidação (CL/DCF) que executará a atividade de análise.

Havendo inconsistências, o processo retornará ao remetente com os apontamentos das informações que deverão ser corrigidas. Essas informações estarão explicitadas no despacho de retorno.

Lembramos que Certidões ou SICAF vencidos não são motivo para retenção de pagamento para o fornecedor, conforme expresso no inciso V do art. 31º da IN 3/2018/SEGES/MP.

Arquivamento

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Todos os processos digitais de pagamento são arquivados na fila de trabalho DCF/SEPLAN, após a conclusão de todas as etapas da execução da despesa.