Pagamento Digital
O pagamento é a terceira e última etapa da execução da despesa. No governo federal o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária (OB), documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado.
Dúvidas a respeito dos procedimentos de pagamento (tanto digital quanto físico) deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail
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Emissão da Solicitação de Pagamento
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Abertura do processo
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Documentação necessária
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Encaminhamento do processo
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Arquivamento
Emissão da Solicitação de Pagamento
No link abaixo está a apresentação preparada para o curso de capacitação para agente de compras, para ser usada como subsídio para o preenchimento e emissão da Solicitação de Pagamento.
Abertura do processo (digital)
O processo digital de pagamento deverá ser protocolado através do Sistema de Processo Administrativos (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” e preenchido com os seguintes dados:
- Setor responsável*: Sigla do setor requisitante
- Interessado na UFSC*: CPF ou CNPJ do CREDOR (A T E N Ç Ã O: não é o servidor da UFSC)
- Grupo de Assunto: 126 – Pagamento Finanças
- Assunto*:
- 1244 – Pagamento
- 1249 – Pagamento – Bolsa
- Nº Solic. Pagamento*: informar o número da solicitação gerada no MATL/SARF
Documentação necessária
Anexar a documentação ao respectivo processo digital e na estrita ordem apresentada abaixo, de acordo com a modalidade de contratação.
Documentos adicionais podem ser solicitados pelo DCF em casos com maior especificidade ou em situações onde haja necessidade de maior esclarecimento dos fatos.
Para Pessoa Jurídica
- Solicitação de Pagamento emitida no SARF/MATL, com assinatura ICP-Brasil ou ICP-Edu (
) do emissor da solicitação
- Documento Fiscal Eletrônico com atesto no corpo do documento, com assinatura ICP-Brasil ou ICP-Edu
- Declaração de situação do fornecedor no SICAF
- Caso não tenha registro no SICAF ou alguma certidão esteja com prazo de validade vencida, complementar com o respectivo documento obtido diretamente com o órgão responsável, podendo ser:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão Negativa do FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
*Em caso de certidões vencidas ou SICAF não regularizado, conforme Art. 31 da IN nº 3/SEGES/MP, de 26 de abril de 2018:
“I – constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II – o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;”
Caso não ocorra a regularização no prazo dos 10 dias úteis mencionado acima, juntar aos autos os e-mails de notificação e os comprovantes de recebimento/leitura , para prosseguimento do processo.
- Se houver Impedimento de Licitar e Contratar vigente, apresentar relatório
- Nos casos em que o fornecedor tenha algum benefício fiscal ou seja optante pelo SIMPLES Nacional deverá ser anexada a Declaração Original emitida em meio digital assinada pelo emissor com certificação ICP-Brasil ou cópia digitalizada do documento impresso devidamente assinado e “Confere com Original” do
do servidor que digitalizou o documento, conforme consta nos Anexos da IN RFB 1234/12
- Anexo II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º – Instituição de Educação ou Entidade beneficente de assistência social
- Anexo III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º – Entidade sem fins lucrativos
- Anexo IV – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º – SIMPLES Nacional
- Para as empresas que optam pela desoneração da folha (INSS), apresentar declaração constante do anexo III da IN 1436/2013 RFB
- Se for pagamento de bem permanente, inserir o Documento Contábil referente a inclusão do bem ao patrimônio da UFSC, fornecido pelo DGP. Tal documento deve ser obtido na opção “Materializar selecionado com assinatura digital (PDF)”
- Quando se tratar de contrato de prestação de serviço/obra, anexar o Relatório de Fiscalização completo com assinatura ICP-Brasil ou ICP-Edu (
) do Fiscal designado
Para pagamento de BOLSAS
- Solicitação de Pagamento emitida no SARF/MATL, com assinatura ICP-Brasil ou ICP-Edu (
) do emissor da solicitação
- Remessa de pagamento emitida no MATL/SARF em formato .pdf
Encaminhamento do processo
Após a inserção de todos os documento na sequencia determinada e com a assinatura digital devidamente reconhecida no módulo SPA (no caso dos documentos necessários), informar no despacho do processo:
“Segue para liquidação e posterior pagamento.“
Encaminhar o processo digital ao setor Coordenadoria de Liquidação (CL/DCF) que executará a atividade de análise.
Havendo inconsistências, o processo retornará ao remetente com os apontamentos das informações que deverão ser corrigidas. Essas informações estarão explicitadas no despacho de retorno.
Lembramos que Certidões ou SICAF vencidos não são motivo para retenção de pagamento para o fornecedor, conforme expresso no inciso V do art. 31º da IN 3/2018/SEGES/MP.
Arquivamento
Todos os processos digitais de pagamento são arquivados na fila de trabalho DCF/SEPLAN, após a conclusão de todas as etapas da execução da despesa.