Cálculo da Multa do INSS

ATENÇÃO!

  • Para Pessoas Jurídicas, o vencimento do INSS é no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência.
  • Competência é o mês no qual a Nota Fiscal (NF) foi emitida.
  • O vencimento será sempre antecipado caso ocorra em dia não útil.

Siga as seguintes etapas

1) Entre no programa SALWEB (clique aqui), que faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não.

2) Acesse o módulo: Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

3) Preencha os campos com as seguintes informações:

  • Categoria do Contribuinte: ÓRGÃO PÚBLICO
  • Tipo de Documento CNPJ: Preencha com o CNPJ da empresa que emitiu a NF em atraso

4) Preencha os campos com as seguintes informações:

  • Código Pagamento: 2640
  • Valor INSS: O valor destacado na Nota Fiscal referente o INSS devido
  • Competência: Mês de EMISSÃO da NF

5) Observe que o Código 2640 refere-se a retenção efetuada pela UFSC no pagamento da Nota Fiscal.

6) Após o preenchimento pressione o botão: ADICIONAR CONTRIBUIÇÃO.

7) Verifique as informações preenchidas e não se esqueça de estimar uma data de pagamento, considere o trâmite processual interno da UFSC, ou seja, defina a possível data de pagamento.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Dependendo do motivo do atraso do pagamento do INSS, um novo empenho deve ser solicitado.
  • UFSC ATRASOU – Empenho deve ser providenciado para pagamento, visto que não será descontado do fornecedor.
  • FORNECEDOR ATRASOU – Será descontado do valor que o fornecedor tem a receber.
  • IMPORTANTE: Solicite o empenho como estimativo, para possíveis ajustes no pagamento.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria Financeira do DCF (ramais 4223/4221).