Devolução de Diárias

Devolução de diárias no exercício

Há 2 possibilidades de devolução de valores (Via Pix ou Cartão de Crédito; e Via GRU de devolução no SCDP ou diretamente no PagTesouro).

Em ambos os casos é obrigatória a inclusão do comprovante na PCDP em andamento (observar o Procedimento de encerramento no SCDP no final da página):


1) Via PIX ou Cartão de crédito

A ser realizado exclusivamente no Pagamento de GRU da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Órgão Arrecadador: 26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Unidade Gestora Arrecadadora: 153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Serviço: 014170 – DEVOLUÇÃO DE DIARIAS – UFSC
Na tela seguinte, informar apenas:

CPF
Nome do Contribuinte (Proposto)
Número de Referência informar o número da PCDP de referência (formato xxxxxx/AA)
Valor Principal

OU

2) Via GRU de devolução no SCDP ou diretamente no PagTesouro

A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal PagTesouro da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde deverá ser informado:

Unidade Gestora Arrecadadora: 153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Código de Recolhimento: 68802-9 – DEVOL.DIARIAS-EXERCICIO
Na tela seguinte, informar apenas o:

CPF
Nome do Contribuinte (Proposto)
Número de Referência informar o número da PCDP de referência (formato xxxxxx/AA)
Valor Principal


Procedimento de encerramento no SCDP

O comprovante de pagamento deve ser incluído na PCDP de referência.
O Tipo de Documento deve ser “GRU ” ou “Outro”, no caso do comprovante do PIX ou  cartão crédito.
A transação “Devolução de Valores” (Aba Prestação de Contas>Devolução de Valores) será efetuada pela Coordenadoria Contábil do DCF (CC/DCF).
Após esta etapa a PCDP somente será encerrada após a Aprovação Administrativa pelo Ordenador de Despesa (PN n.º 457/2022/GR), conforme