Devolução de Diárias

Devolução de diárias no exercício

Há 2 possibilidade de devolução de valores.

Em ambos os casos é obrigatória a inclusão do comprovante na PCDP em andamento:

 

1) Via PIX ou Cartão de crédito

A ser realizado exclusivamente no Pagamento de GRU da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Órgão Arrecadador: 26246 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Unidade Gestora Arrecadadora: 153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Serviço: 014170 – DEVOLUÇÃO DE DIARIAS – UFSC

Na tela seguinte, informar apenas:

CPF

Nome do Contribuinte (Proposto)

Número de Referência informar o número da PCDP de referência (formato xxxxxx/AA)

Valor Principal

2) Via GRU de devolução no SCDP ou diretamente no PagTesouro
A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal PagTesouro da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde deverá ser informado:

Unidade Gestora Arrecadadora: 153163 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Código de Recolhimento: 68802-9 – DEVOL.DIARIAS-EXERCICIO

Na tela seguinte, informar apenas o:

CPF

Nome do Contribuinte (Proposto)

Número de Referência informar o número da PCDP de referência (formato xxxxxx/AA)

Valor Principal

 

Procedimento de encerramento no SCDP
O comprovante de pagamento deve ser incluído na PCDP de referência.

O Tipo de Documento deve ser “GRU ” ou “Outro”, no caso do comprovante do PIX ou  cartão crédito.

A transação “Devolução de Valores” (Aba Prestação de Contas>Devolução de Valores) será efetuada pela Coordenadoria Contábil do DCF (CC/DCF).

Após esta etapa a PCDP somente será encerrada após a Aprovação Administrativa pelo Ordenador de Despesa (PN n.º 457/2022/GR), conforme