Acesso ao SIAFI
Para utilizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) o usuário deve estar devidamente cadastrado e habilitado no sistema e de posse da sua senha pessoal e intransferível.
A Instrução Normativa nº 03, de 23.05.2001 , complementada pela Norma de Execução nº 01, de 08.01.2015, traz a regulamentação do acesso e uso do SIAFI, com os formulários necessários para cadastro e habilitação no SIAFI OPERACIONAL, SIAFI GERENCIAL, SIAFI EDUCACIONAL e TESOURO GERENCIAL.
Por delegação de competência, o DCF é o setor responsável pelo gerenciamento dos acessos ao SIAFI.
A solicitação digital deverá ser protocolada através do Sistema de Processo Administrativos (SPA) em “Cadastro de Solicitação Digital” e preenchida com os seguintes dados:
- Interessado na UFSC*: CPF do servidor da UFSC que necessita do acesso
- Grupo de Assunto: 45 – Cadastro
- Assunto*: 128 – Cadastro
O acesso ao SIAFI deverá ser solicitado através do preenchimento do Formulário nº 1 disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que deverá ser preenchido e anexado a solicitação digital.
Os campos 11-Assinatura do Operador e 14-Assinatura do superior imediato deverão estar assinados com assinatura ICP-Edu ou ICP-Brasil (caso disponível).
Não serão aceitos formulários impressos e posteriormente digitalizados.
Após, encaminhar ao DCF/SEPLAN para análise e providências.
Para informações adicionais acesse a página de Acesso e Conexão do SIAFI.