Cálculo da Multa do INSS
ATENÇÃO!
- Para Pessoas Jurídicas, o vencimento do INSS é no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência.
- Competência é o mês no qual a Nota Fiscal (NF) foi emitida.
- O vencimento será sempre antecipado caso ocorra em dia não útil.
Siga as seguintes etapas
Acessar SICALCWEB: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
Ir em “Preenchimento Rápido”
Preencher conforme abaixo:
Na sequência preencher o seguinte:
- Código ou nome da receita: 1162-01
- Data de Consolidação: Data do pagamento do tributo (Verificar com CL/DCF)
- Período de Apuração: Mês/Ano da emissão da NF que será paga em atraso
- Valor do Principal: Valor do INSS que consta na NF
Clicar em Calcular e ANOTAR os valores de Multa e Juros (NÃO GERE A GUIA!)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Dependendo do motivo do atraso do pagamento do INSS, um novo empenho deve ser solicitado.
- UFSC ATRASOU – Empenho deve ser providenciado para pagamento, visto que não será descontado do fornecedor.
- FORNECEDOR ATRASOU – Será descontado do valor que o fornecedor tem a receber.
- IMPORTANTE: Solicite o empenho como estimativo, para possíveis ajustes no pagamento.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Liquidação do DCF.