Cálculo da Multa do INSS

ATENÇÃO!

  • Para Pessoas Jurídicas, o vencimento do INSS é no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência.
  • Competência é o mês no qual a Nota Fiscal (NF) foi emitida.
  • O vencimento será sempre antecipado caso ocorra em dia não útil.

Siga as seguintes etapas

Acessar SICALCWEB: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

Ir em “Preenchimento Rápido”

Preencher conforme abaixo:

Na sequência preencher o seguinte:

  1. Código ou nome da receita: 1162-01
  2. Data de Consolidação: Data do pagamento do tributo (Verificar com CL/DCF)
  3. Período de Apuração: Mês/Ano da emissão da NF que será paga em atraso
  4. Valor do Principal: Valor do INSS que consta na NF

Clicar em Calcular e ANOTAR os valores de Multa e Juros (NÃO GERE A GUIA!)

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Dependendo do motivo do atraso do pagamento do INSS, um novo empenho deve ser solicitado.
  • UFSC ATRASOU – Empenho deve ser providenciado para pagamento, visto que não será descontado do fornecedor.
  • FORNECEDOR ATRASOU – Será descontado do valor que o fornecedor tem a receber.
  • IMPORTANTE: Solicite o empenho como estimativo, para possíveis ajustes no pagamento.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Liquidação do DCF.