Cálculo da Multa do INSS
ATENÇÃO!
- Para Pessoas Jurídicas, o vencimento do INSS é no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência.
- Competência é o mês no qual a Nota Fiscal (NF) foi emitida.
- O vencimento será sempre antecipado caso ocorra em dia não útil.
Siga as seguintes etapas
1) Entre no programa SALWEB (clique aqui), que faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não.
2) Acesse o módulo: Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.
3) Preencha os campos com as seguintes informações:
- Categoria do Contribuinte: ÓRGÃO PÚBLICO
- Tipo de Documento CNPJ: Preencha com o CNPJ da empresa que emitiu a NF em atraso
4) Preencha os campos com as seguintes informações:
- Código Pagamento: 2640
- Valor INSS: O valor destacado na Nota Fiscal referente o INSS devido
- Competência: Mês de EMISSÃO da NF
5) Observe que o Código 2640 refere-se a retenção efetuada pela UFSC no pagamento da Nota Fiscal.
6) Após o preenchimento pressione o botão: ADICIONAR CONTRIBUIÇÃO.
7) Verifique as informações preenchidas e não se esqueça de estimar uma data de pagamento, considere o trâmite processual interno da UFSC, ou seja, defina a possível data de pagamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Dependendo do motivo do atraso do pagamento do INSS, um novo empenho deve ser solicitado.
- UFSC ATRASOU – Empenho deve ser providenciado para pagamento, visto que não será descontado do fornecedor.
- FORNECEDOR ATRASOU – Será descontado do valor que o fornecedor tem a receber.
- IMPORTANTE: Solicite o empenho como estimativo, para possíveis ajustes no pagamento.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria Financeira do DCF (ramais 4223/4221).