Pagamento de diárias a colaborador sem conta bancária
Para pagamento de diárias a colaborador eventual estrangeiros que não possuam conta bancária ativa no Brasil são requeridos os seguintes itens:
Condições especiais no cadastro caso se tratar de estrangeiro no SCDP:
- Informar no campo “Nome” o nome conforme impresso no Passaporte do proposto.
- Informar no campo “Passaporte” o número do Passaporte do proposto exatamente como o impresso.
- Informar no campo “Inscrição Genérica (SIAFI)”o seguinte código alfanumérico: EX + os 7 primeiros dígitos do Passaporte ou Documento de Identidade (Mercosul) do proposto.
Condições para envio da PCDP para Execução Financeira:
- Para estrangeiros– Anexar a cópia do Passaporte ou do Documento de Identidade (Mercosul) do proposto na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP)
- A PCDP deve estar disponível para Execução Financeira no fluxo do SCDP com,pelo menos, 3 dias úteis de antecedência a chegada do proposto
Para o recebimento do valor pelo proposto o procedimento é o seguinte:
- A Ordem Bancária(OB) emitida em favor do proposto será encaminhada pelo DCF por e-mail ao solicitante da diária no SCDP até 1(um) dia útil antes da chegada do proposto;
- Com a OB em mãos o proposto deverá se dirigir ao Caixa de uma Agência do Banco do Brasil, munido obrigatoriamente de seu Passaporte, ou Documento de Identidade (Mercosul), onde receberá o valor devido.