Pagamento Digital
O pagamento é a terceira e última etapa da execução da despesa. No governo federal o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária (OB), documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado.
Todos os documentos que exigem assinatura eletrônica, deverá ser utilizado certificação ICP-Brasil ou ICP-Edu ou GOV.BR
Documentação necessária
Orientamos que seja providenciada a documentação necessária e organizada conforme a sequencia abaixo, para posteriormente ser anexada no respectivo processo digital e na estrita ordem apresentada abaixo, de acordo com a modalidade de contratação.
Documentos adicionais podem ser solicitados pelo DCF em casos com maior especificidade ou em situações onde haja necessidade de maior esclarecimento dos fatos.
Para Pessoa Jurídica
1. Proceda inicialmente com a emissão do Instrumento de Cobrança (IC) no sistema contratos.comprasnet.gov.br, conforme a origem da despesa:
Com contrato: para despesas referentes aos contratos de fornecimento de bens, locações, prestação de serviços ou realização de obras, inclusive os contratos fundacionais (responsabilidade dos gestores e/ou fiscais designados)
Empenho substitutivo de contrato: despesas referentes às contratações de fornecimento de bens e serviços de natureza não continuada (responsabilidade das equipes responsáveis pela execução orçamentária-financeira da UGR)
2. Efetue a emissão da Solicitação de Pagamento (SP) no SARF/MATL, com assinatura eletrônica do emissor da solicitação
3. Realize o ateste do Documento Fiscal no corpo do documento, em conformidade a PORTARIA NORMATIVA N.º 493/2024/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, com assinatura eletrônica
4. Emita a Declaração de situação do fornecedor no SICAF
- Caso não tenha registro no SICAF ou alguma certidão esteja com prazo de validade vencida, complementar com o respectivo documento obtido diretamente com o órgão responsável, podendo ser:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão Negativa do FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estadual/Distrital (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria de Estado da Fazenda)
- Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal (referente ao domicílio do prestador, pesquisar na Secretaria Municipal da Fazenda)
*Em caso de certidões vencidas ou SICAF não regularizado, conforme Art. 31 da IN nº 3/SEGES/MP, de 26 de abril de 2018, proceda com a notificação por e-mail, solicitando a regularização:
“I – constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II – o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;”
Caso não ocorra a regularização no prazo dos 10 dias úteis mencionado acima, juntar aos autos os e-mails de notificação e os comprovantes de recebimento/leitura , para prosseguimento do processo.
5. Se houver Impedimento de Licitar e Contratar vigente, apresentar relatório detalhado
6. Verifique com se o fornecedor tem algum benefício fiscal. Deverá ser anexada a Declaração Original emitida em meio digital assinada pelo emissor com certificação ICP-Brasil ou GOV.BR ou cópia digitalizada do documento impresso devidamente assinado e “Confere com Original” do do servidor que digitalizou o documento, conforme consta nos Anexos da IN RFB 1234/12
- Anexo II – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º – Instituição de Educação ou Entidade beneficente de assistência social
- Anexo III – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º – Entidade sem fins lucrativos
- Anexo IV – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º – SIMPLES Nacional alternativamente poderá ser apresentada o resultado da consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta em pdf ao invés desta declaração
7. Para as empresas que optam pela desoneração da folha (INSS), apresentar declaração constante do anexo III da IN 2053/2021 RFB ( vide aqui )
8. Se for pagamento de bem permanente, inserir o Documento Contábil referente a inclusão do bem ao patrimônio da UFSC, fornecido pelo DGP. Tal documento deve ser obtido na opção “Materializar selecionado com assinatura digital (PDF)”, no processo digital do empenho relativo a contratação
9. Quando se tratar de contrato de prestação de serviço/obra, anexar o Relatório de Fiscalização completo com assinatura eletrônica do Fiscal designado
Para pagamento de BOLSAS
1. Realizar a emissão da REMESSA da bolsa e salvar em formato pdf para anexação
2. Emitir a Solicitação de Pagamento (SP) no SARF/MATL, com assinatura eletrônica do emissor da solicitação
- No campo “Documento”, quando da emissão da SP, deverá estar informado o número da REMESSA associada
Para Pessoa Física
- Consulta a equipe de liquidação através do e-mail
Abertura do processo (digital)
O processo digital de pagamento deverá ser protocolado através do Sistema de Processo Administrativos (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” e preenchido com os seguintes dados:
- Setor responsável*: Sigla da UGR (em conformidade a portaria de Ordenadores da UFSC)
- Interessado na UFSC*: CPF ou CNPJ do CREDOR (A T E N Ç Ã O: não é o servidor da UFSC)
- Quando for BOLSA, o “Interessado na UFSC” informar 83.899.526/0001-82 no campo do código
- Grupo de Assunto: 126 – Pagamento Finanças
- Assunto*:
- 1244 – Pagamento
- 1249 – Pagamento – Bolsa
- Nº Solic. Pagamento*: informar o número da solicitação gerada no MATL/SARF
Encaminhamento do processo
Após a inserção de todos os documento na sequencia determinada e com a assinatura digital devidamente reconhecida no módulo SPA (no caso dos documentos necessários), informar no despacho do processo:
“Segue para liquidação e posterior pagamento.“
Encaminhar o processo digital ao setor Coordenadoria de Liquidação (CL/DCF) que executará a atividade de análise.
Havendo inconsistências, o processo retornará ao remetente com os apontamentos das informações que deverão ser corrigidas. Essas informações estarão explicitadas no despacho de retorno ao setor remetente.
Lembramos que Certidões ou SICAF vencidos não são motivo para retenção de pagamento para o fornecedor, conforme expresso no inciso V do art. 31º da IN 3/2018/SEGES/MP.
Arquivamento
Todos os processos digitais de pagamento são arquivados na fila de trabalho DCF/SEPLAN, após a conclusão de todas as etapas da execução da despesa.