Prazo para envio de processos com retenção INSS
Informamos que a partir do mês de agosto de 2022, devido a mudanças na legislação e implementações nos sistemas disciplinados pela RFB, os processos de pagamento com retenções de INSS deverão ser tramitados para a fila de trabalho da CL/DCF (Coordenadoria de Liquidação) com a maior brevidade possível, ficando definido como limite máximo para sua tramitação até o 5º dia do mês subsequente à emissão do documento fiscal.
Se houver inconsistências averiguadas durante o estágio da liquidação, o processo retornará ao remetente para que tais pendências sejam solucionadas e o processo regresse a fila de liquidação dentro do prazo máximo de 72 horas.
Correspondência OF C 003/DCF/SEPLAN/2022 , enviada a todas as UGRs.