O DCF está no
no canal #Atendimento_DCF (somente usuários internos)
Priorizamos o atendimento através dos e-mails setoriais
ou do ramal geral do Departamento (48) 3721-4211
A UFSC também disponibiliza um catálogo telefônico online
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Orientamos que como solução paliativa, até que a equipe do suporte do Comprasnet/Contratos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) viabilize a solução definitiva, poderá ser selecionado o instrumento inicial do respectivo contrato no meu “Histórico”, na aba de edição de “Itens faturados” e adicionados os itens correlatos, ao invés de selecionado o instrumento vigente, como de praxe. Dessa forma, o gestor ou fiscal do contrato poderá atualizar manualmente os valores unitários dos itens, conforme o valor faturado.
Maiores informações na Correspondência OF C 004/DCF/SEPLAN/2025, enviada a todas as UGRs.
Orientamos que informem aos fornecedores que procedam com o faturamento dos itens e suas quantidades para cada empenho específico, mesmo que diferentes empenhos estejam em um mesmo pedido de entrega, para que ocorra a emissão de IC para cada NF.
No caso de FORNECIMENTO DE MATERIAL, selecionar “Nota fiscal Eletrônica” e informar a respectiva Chave NFe de 44 dígitos no campo específico de emissão do IC.
No caso de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, selecionar “Nota fiscal”.
Maiores informações na Correspondência OF C 002 e 003/DCF/SEPLAN/2025, enviada a todos os usuário do SPA
Comunicamos que está autorizada o envio dos processos para pagamento no exercício de 2025.
Frisamos que as orientações relativas aos processos de Pagamento Digital foram atualizadas e sempre deverão ser consultadas pelos interessados no sítio eletrônico do DCF, para o devido atendimento dos procedimentos obrigatórios.
Maiores informações na Correspondência OF C 001/DCF/SEPLAN/2025, enviada a todos os usuários do SPA.
Comunicamos que o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) finalizará os pagamentos até dia 20/12/2024, sendo necessário que os processos administrativos de pagamento estejam na fila da Coordenadoria de Liquidação (CL/DCF) para pagamento ainda neste exercício antes da referida data.
Maiores informações na Correspondência OF C 016/DCF/SEPLAN/2024, enviada a todas as UGRs.
O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) convida todos os ordenadores de despesas por delegação, gestores e fiscais (técnicos, administrativos e setorias) contratuais, titulares e seus substitutos, assim como, as equipes localizadas nos setores responsáveis pela execução orçamentária e financeira de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) da UFSC para uma reunião aberta na modalidade virtual que acontecerá no dia 12/12/2024, das 10h às 12h, pelo MS TEAMS (clique aqui) .
Apresentação (CANVA)
Em atendimento a alterações procedimentais relacionadas a execução da despesa de cada Unidade Gestora de Recursos (UGR) da UFSC, em adequação aos aprimoramentos realizados pelo Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público (MGI) dos sistemas estruturantes, faz-se necessário realizar o cadastro de agentes públicos autorizados a emitirem Solicitações de Pagamento (SPs) e habilita-los no ComprasNet Contratos.
Cada Ordenador de Despesas deverá indicar no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) usuários autorizados por meio de Solicitação Digital (SD) a ser enviado para fila de trabalho DCF/SEPLAN
Correspondência OF C 005 e 013/DCF/SEPLAN/2024, enviada a todas as UGRs.
Informamos que a partir deste exercício, considerando as inovações realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), torna-se obrigatório a vinculação de cada comprovante de pagamento na respectiva PCDP de referência, quando da devolução de valores.
Correspondências OF C 001/DCF/SEPLAN/2024, enviada a todas as UGRs.
Tendo em vista a disponibilização de novas funcionalidades no Portal PagTesouro, gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), informamos que foi parametrizada a possibilidade de devolução de diárias com pagamento via PIX, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Favor verificar a seção Informações Úteis, subseção “Devolução de Diárias” na página do DCF onde serão providenciadas quaisquer atualizações sobre o procedimento.
Correspondências OF C 005/DCF/SEPLAN/2023, enviada a todas as UGRs.
Informamos que a partir do mês de agosto de 2022, devido a mudanças na legislação e implementações nos sistemas disciplinados pela RFB, os processos de pagamento com retenções de INSS deverão ser tramitados para a fila de trabalho da CL/DCF (Coordenadoria de Liquidação) com a maior brevidade possível, ficando definido como limite máximo para sua tramitação até o 5º dia do mês subsequente à emissão do documento fiscal.
Se houver inconsistências averiguadas durante o estágio da liquidação, o processo retornará ao remetente para que tais pendências sejam solucionadas e o processo regresse a fila de liquidação dentro do prazo máximo de 72 horas.
Correspondência OF C 003/DCF/SEPLAN/2022 , enviada a todas as UGRs.